TERMO ADESÃO - WEBROPAY

TERMO ADESÃO - WEBROPAY

TERMO ADESÃO - WEBROPAY

TERMO  E CONDIÇÕES DE USO WEBROPAY (“CONTRATO”)

 

PARTES:

 

WEBRO TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA. “WEBROPAY”, com sede na Rua Dr. Paulo Ferraz da Costa Aguiar, 1380, Vila Yara, Osasco, São Paulo/SP, CEP 06026-090, devidamente inscrita no CNPJ/ME sob o n.° 37.728.710/0001-42, neste ato representada nos termos de seu contrato social, doravante denominada “CONTRATADA”,

e a CONTRATANTE que leu e está de acordo com os Termos e Condições de Uso denominado “CONTRATO” para utilização dos serviços da WEBROPAY. Este CONTRATO é atualizado de tempos em tempos para acompanhar as atualizações constantes do serviço prestado pela CONTRATADA.

 

SERVIÇOS PRESTADOS:

O serviço da WEBROPAY consiste na disponibilização de uma plataforma para gestão de comissionamentos ao CONTRATANTE que permite o acompanhamento e realização de diversos serviços descritos ao longo deste termo.

Será disponibilizado pela WEBROPAY uma Plataforma de Gestão de Comissões (“Portal Webro” - https://portal.webropay.com.br/WeBro/login) para acompanhamento dos serviços prestados e um canal de atendimento via WhatsApp, e-mail e contato telefônico definidos no website oficial (https://www.webropay.com.br/) da WEBROPAY. Qualquer tipo de comunicão realizada fora dos canais oficiais não será considerada uma comunicação oficial da WEBROPAY.

 

TERMOS E CONDIÇÕES:

O aceite deste CONTRATO pela CONTRATANTE, implicará o reconhecimento de que a CONTRATANTE leu, entendeu e aceitou todas as condições e disposições deste instrumento. Caso persista qualquer dúvida sobre as condições e disposições deste instrumento, a CONTRATADA recomenda que a CONTRATANTE entre em contato com a CONTRATADA antes da aceitação e sujeição as suas cláusulas e condições.

A CONTRATANTE e CONTRATADA, desde já declaram e garantem, sob as penas da lei, que:

·          Estão em pleno gozo de sua capacidade civil e não se encontram legalmente impedidos de firmar o presente contrato;

·          se estiverem representando uma pessoa jurídica, detém os poderes necessários, conforme seus atos constitutivos, para firmar o presente Contrato.

 

DEFINIÇÕES:

Para interpretação deste CONTRATO são adotadas as seguintes definições:

·          “PORTAL WEBRO” – Aplicativo Web (navegador) e para Celular (Android e App Store) de propriedade da CONTRATADA disponibilizada ao CONTRATANTE para o acompamento do serviço prestado e execução das TRANSAÇÕES;

·          “CLIENTE/PAGADOR” – Pessoa física ou jurídica que figura como parte no CONTRATO DE CORRETAGEM ou instrumento jurídico de teor semelhante, obrigando-se a pagar os valores a CONTRATANTE;

·          “CONTRATANTE” – São os usuários do Portal Webro, profissionais autônomos, imobiliárias, pessoas físicas ou pessoas jurídicas, autorizadas a realizar TRANSAÇÕES;

·          “CONTRATO DE CORRETAGEM” – Instrumento emitido por EMPRESAS DE VENDAS que determina os valores que serão cobrados via emissão de FATURAS do CLIENTE/PAGADOR em nome da CONTRATANTE;

·          “EMPRESA DE VENDAS” – Instituição responsável pela emissão do CONTRATO DE CORRETAGEM ou instrumento jurídico de teor semelhante que possui acordo comercial com a CONTRATADA;

·          “FATURAS” – Instrumento financeiro para realizar a cobrança do “CLIENTE/PAGADOR;

·          “SERVIÇOS” – Todas as atividades executadas pela CONTRATADA como disponbilização do PORTAL WEBRO, serviço de suporte e atendimento, emissão de FATURAS para o CLIENTE/PAGADOR e execução de transferências de valores para os CONTRATANTES;

·          “TRANSAÇÕES” – Todas as operações permitidas e disponibilizadas pela CONTRATADA, através do PORTAL WEBRO pela CONTRATANTE;

 

CLÁUSULA I – ADESÃO E CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS

1.          Faz parte integrante do presente CONTRATO:

1.1.          as normas de privacidade adotadas pela CONTRATADA;

1.2.          os CONTRATOS DE CORRETAGEM ou instrumento jurídico de teor semelhante. A elaboração, execução e custódia dos CONTRATOS DE CORRETAGEM ou instrumentos jurídicos de teor semelhante são de responsabilidade exclusivamente das EMPRESAS DE VENDAS. A CONTRATADA não possui nenhum obrigação de fornecer o referido documento para a CONTRATANTE.

2.          A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, diretamente ou por meio de terceiros, a fazer consultas e/ou solicitações que sejam estritamente necessárias para validar sua identidade. A CONTRATADA poderá solicitar a qualquer momento, sem limitação:

2.1.          que a CONTRATANTE apresente documentos ou informações adicionais,

2.2.          que a CONTRATANTE siga alguns passos para confirmar que é o titular do e-mail ou instrumento(s) financeiro(s) informado(s) quando de seu registro.

2.3.          Em caso de falta de documentação em conformidade, a CONTRATADA pode suspender o acesso do CONTRATANTE até a regularização da situação.

3.          O PORTAL WEBRO poderá ser utilizado apenas por:

3.1.          pessoas físicas capazes na forma da legislação civil;

3.2.          pessoas jurídicas devidamente constituídas, nos termos da legislação brasileira, desde que exerçam atividade econômica lícita no país e não apresentem impedimentos de qualquer natureza.

4.          A utilização do PORTAL WEBRO pela CONTRATANTE possui caráter pessoal e intransferível e está autorizada unicamente para fins lícitos relacionados e de acordo com este CONTRATO. A CONTRATANTE só deve realizar TRANSAÇÕES a partir do PORTAL WEBRO em sua própria titulariedade ou na qualidade de representante legal de uma pessoa jurídica.

5.          A senha e o login da CONTRATANTE para acesso ao PORTAL WEBRO são confidenciais e de responsabilidade da CONTRATANTE. Na hipótese de comprometimento do sigilo da sua senha, a CONTRATANTE deverá avisar imediatamente a CONTRATADA  através do email bro@webropay.com.br solicitando o bloqueio temporário do acesso. A senha de acesso e uso do PORTAL WEBRO é de escolha da CONTRATANTE conforme regras de segurança da CONTRATADA e sua utilização é pessoal e intransferível. A CONTRATADA não se reponsabiliza por TRANSAÇÕES em caso de compartilhamento de senhas ou vazamento indevidos da senha por parte da CONTRATANTE.

6.          A CONTRATANTE é responsável por manter a segurança destas informações, inclusive o número de identificação pessoal e outros códigos necessários para o acesso aos serviços disponbilizados pela CONTRATADA.

7.          A CONTRATANTE é responsável por manter os dados cadastrais como email, telefone, documentos de identificação, contratos sociais ou instrumentos juridicos de teor semelhante e devidas procurações sempre atualizados junto a CONTRATADA através dos canais de atendimento oficiais da CONTRATADA. Os dados de contato (email, telefone e whatsapp) aparecem para visualização no menu perfil dentro do PORTAL WEBRO.

 

CLÁUSULA II – DOS SERVIÇOS PRESTADOS

8.          A CONTRATANTE, por meio deste CONTRATO, confere poderes a CONTRATADA, denominada também como outorgada, para agir em seu nome em assuntos específicos relacionados aos serviços de registro de contas bancárias, emissão de FATURAS, serviço de cobrança de CLIENTE/PAGADOR e transferências de valores financeiros à instituição financeira/bancária indicada pela CONTRATANTE, no âmbito do CONTRATO DE CORRETAGEM ou instrumento de teor juridico semelhante elaborado pela EMPRESA DE VENDAS.

8.1.         A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a realizar a emissão de FATURAS para o CLIENTE/PAGADOR conforme definido em CONTRATO DE CORRETAGEM ou instrumento juridico de teor semelhante elaborado pela EMPRESA DE VENDAS.

8.2.         A CONTRATADA se reserva o direito de entrar em contato com o CLIENTE/PAGADOR por meios eletrônicos, telefone ou correspondência para dirimir quaisquer questões.

8.3.         A CONTRATADA atua apenas como prestador do serviço de arrecadação de valores financeiros e a responsabilidade de emissão de notas fiscal para o CLIENTE/PAGADOR é exclusivamente do CONTRATANTE.

9.          Para realização das emissão de FATURAS, a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a emitir FATURAS em nome da própria CONTRATADA ou da EMPRESA DE VENDAS.

9.1.         As FATURAS serão emitidas em instituições de pagamento ou em instituições financeiras pré-determinadas pela CONTRATADA;

9.2.         As FATURAS poderão ser pagas pelo CLIENTE/PAGADOR através dos métodos de pagamentos: código de barras (boleto bancário), PIX QR Code ou cartão de credito (serviço sob demanda e taxas diferenciadas);

9.3.         É de responsabilidade unica e exclusivamente do CLIENTE/PAGADOR conferir os dados contidos nas FATURAS emitidas pela CONTRATADA como nome e CPF/CNPJ do devedor, valores, datas de vencimento, nome e CNPJ do beneficiário final (CONTRATADA ou da respectiva EMPRESA DE VENDAS).

9.4.         A CONTRATADA não se responsabiliza por pagamentos incorretos ou fraudulentos realizados pelo CLIENTE/PAGADOR que não tenham sido enviados de um email oficial da CONTRATADA (@webropay.com.br).

9.5.         O CONTRATANTE é responsável por manter seus dispositivos eletrônicos (computador, celular, notebook ou semelhantes) seguros para não haja nenhum tipo de virus, malware ou programas maliciosos que possam vir a alterar o teor das FATURAS e causar prejuízo financeiro ao CLIENTE/PAGADOR.

9.6.         A CONTRATADA não responderá em qualquer hipótese, pelas eventuais consequências diretas ou indiretas decorrentes do atraso no pagamento ou compensação das FATURAS. A responsabilidade de quitação das FATURAS é sempre do  CLIENTE/PAGADOR e da compensação bancária é sempre das instituições financeiras envolvidas no processo. A CONTRATADA  atua no processo apenas realizando a emissão da Faturas.

9.7.         A CONTRATADA não responderá por qualquer hipótese, por erros, inconsistências, falhas de qualquer natureza existentes nos CONTRATOS DE CORRETAGEM ou instrumento de teor juridico semelhante emitidos pela EMPRESA DE VENDAS.

9.8.         As EMPRESAS DE VENDA podem a qualquer momento incluir, modificar ou excluir valores para ajustar o CONTRATO DE CORRETAGEM ou instrumento de teor juridico semelhante sem nenhum aviso prévio para a CONTRATANTE.

9.9.         A CONTRATADA pode a qualquer momento informar ao CLIENTE/PAGADOR quem são os CONTRATANTES que são os respectivos beneficiários finais das FATURAS sempre dando total transparência em todo o serviço prestado.

9.10.       A CONTRATADA pode suspender a emissão de FATURAS já existentes em caso de haver ações conflituais, extrajudiciais ou judiciais envolvendo o CLIENTE/PAGADOR ou a EMPRESA DE VENDAS que possam prejudicar a imagem ou a reputação da CONTRATADA.

9.11.       A CONTRATADA pode suspender o serviço de cobrança do CLIENTE/PAGADOR em caso de haver ações conflituais, extrajudiciais ou judiciais envolvendo o CLIENTE/PAGADOR ou a EMPRESA DE VENDAS que possam prejudicar a imagem ou a reputação da CONTRATADA.

10.        Com a compensação das FATURAS pagas pelo CLIENTE/PAGADOR, a CONTRATANTE automaticamente declara ciência da contratação do serviço de custódia de valores financeiros da CONTRATADA.

10.1.       A CONTRATADA atua em favor da CONTRATANTE como fiel depositário dos valores financeiros definidos em CONTRATO DE CORRETAGEM ou instrumento de teor juridico semelhante.

10.2.       A CONTRATADA só pode pode disponibilizar para o CONTRATANTE os respectivos valores financeiros após a liberação definitiva da EMPRESA DE VENDAS. A CONTRATADA não responderá em qualquer hipótese, pelas eventuais consequências diretas ou indiretas decorrentes da não liberação definitiva por parte da EMPRESA DE VENDAS.

11.        Os valores financeiros depositados em custódia da CONTRATADA, poderão ser resgatados pelo CONTRATANTE exclusivamente através do PORTAL WEBRO com as ambas as condições descritas abaixo cumpridas integralmente:

11.1.       Compensação bancária das FATURAS emitidas pela CONTRATADA para os respectivos CLIENTE(S)/PAGADOR(ES) sempre respeitando os prazos vigentes do sistema bancário nacional.

11.2.       LIBERAÇÃO definitiva do CONTRATO DE CORRETAGEM feito exclusivamente pela EMPRESA DE VENDAS.

11.2.1. O processo de LIBERAÇÃO do CONTRATO DE CORRETAGEM ou instrumento juridico de teor semelhante é de responsabilidade exclusivamente da EMPRESA DE VENDAS.

11.2.2. A qualquer momento, a EMPRESA DE VENDAS poderá solicitar a devolução dos valores financeiros depositados em custódia ao CLIENTE/PAGADOR a seu exclusivo critério sem configurar nenhum prejuizo/infração referente a prestação de serviços da CONTRATADA.

11.2.3. A qualquer momento, a EMPRESA DE VENDAS poderá solicitar a transferência de titulariedade do valor em custódia para ela ou terceiros determinados a seu exclusivo critério sem configurar nenhum prejuizo/infração referente a prestação de serviços da CONTRATADA.

12.        Os valores financeiros que cumprirem todos os requisitos do conforme definido acima (ITEM 11) ficam disponíveis para a CONTRATANTE solicitar o resgate através do PORTAL WEBRO.

12.1.       É de total responsabilidade da CONTRATANTE manter os dados bancários atualizados (PORTAL WEBRO > PERFIL) informados para o resgate das valores financeiros.

12.1.1. Assim que o CONTRATANTE solicita os resgates dos valores financeiros disponíveis a requisição de pagamentos entra nas esteiras de pagamentos da CONTRATADA.

12.1.2. As esteiras de pagamentos da CONTRATADA funcionam todos os dias iniciando as 9hs e finalizando as 21hs com tempo de processamento de pagamento de cerca de 03 (três horas). A CONTRATADA pode iniciar a esteira de pagamentos antes do horario previsto 09hs  ou finalizar depois do horário previsto 21hs sem caracterizar nenhuma violação a prestação de serviços ao CONTRATANTE.

12.1.3. Em caso excepcional de instabilidade nos sistemas de pagamentos necessários para a execução das requisições de pagamentos, a CONTRATADA avisará a CONTRANTE sobre o evento e este tempo de processamento de pagamento passará de 03 horas para 24 horas sem caracterizar nenhum violação da CONTRATADA.

12.1.4. O pagamento será realizado para a conta bancária definida pelo CONTRATANTE como ATIVA no PERFIL (PORTAL WEBRO > PERFIL) no momento do processamento do pagamento. É de responsabilidade do CONTRATANTE definir a conta ativa através do PORTAL WEBRO.

12.1.5. O CONTRATANTE pode cadastrar até 03 contas bancárias em seu PERFIL e definir apenas uma destas três como ATIVA através do PORTAL WEBRO.

12.1.6. É responsabilidade do CONTRATANTE excluir as contas bancárias que ele não deseja receber os valores através do PORTAL WEBRO.

12.1.7. O cadastro dos dados bancários é realizado de segunda a sexta, exceto feriados, das 10 as 17 horas através dos canais de atendimento informado acima (https://www.webropay.com.br/) ou pelo próprio CONTRATANTE via PORTAL WEBRO.

12.1.8. Em casos expecionais envolvendo cadastro de contas bancárias de diferentes titulariedades não poderão ser feitos diretamente no PORTAL WEBRO. Este procedimento é realizado exclusivamente junto aos nossos canais oficiais de atendimento (https://www.webropay.com.br/). Por questão de segurança das PARTES é necessário a assinatura de termo de conta de diferente titulariedade elabora pela CONTRATADA e assinado digitalmente pelo CONTRATANTE junto com as devidas documentações solicitadas pela CONTRATADA para inclusão de contas bancárias de diferente titulariedade.

12.1.9. As requisições de pagamentos são efetuadas exclusivamente via transferência PIX Agência/Conta. Em casos do Banco do CONTRATANTE não aceitar o método PIX Agência/Conta o pagamento poderá ser efetuado somente via TED limitado ao horário de funcionamento deste último método de pagamento (dias úteis das 10hs às 16hs)

12.1.10.           A CONTRATANTE declara-se ciente que a CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade em razão da não efetivação de qualquer pagamento ou da não conclusão de qualquer TRANSAÇÃO em razão de falha, atraso ou indisponibilidade quando decorrentes exclusivamente dos mecanismos de transferência e ou compensação financeira utilizados pelas Instituições Financeiras ou regras do Sistema Financeiro Nacional ou de divergências dos dados bancários do CONTRATANTE.

12.2.       É de total responsabilidade do CONTRATANTE realizar a conferência dos valores financeiros apresentados no PORTAL WEBRO que foram informados pela EMPRESA DE VENDAS através do CONTRATO DE CORRETAGEM ou instrumento jurídico de teor semalhante e de suas eventuais alterações solicitadas pela EMPRESA DE VENDAS.

12.3.       Com a solicitação e processamento do pagamento dos valores financeiros, a CONTRATANTE declara que está de acordo com os valores dando quitação total à CONTRATADA e à EMPRESA DE VENDAS dos valores apresentados.

12.4.       A CONTRATANTE pode solicitar o comprovante de pagamento para a CONTRATADA de qualquer resgate de valores financeiros em nossos canais oficiais de atendimento limitado a 02 por dia, durante o horário de atendimento, limitado a um período de 60 dias do dia do pagamento.

13.        Dos valores financeiros resgatados através da Plataforma Portal Webro:

13.1.       Com os valores financeiros devidamente resgatados e pagos, encerra-se automaticamente o serviço de custódia dos valores da CONTRATADA mencionado anteriormente;

14.        Se a CONTRATANTE não tiver qualquer TRANSAÇÃO por prazo superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a CONTRATADA poderá dar como encerrada a relação jurídica entre CONTRATANTE e CONTRATADA, derivada deste Contrato, desde que a CONTRATADA envie comunicado para o endereço eletrônico da CONTRATANTE cadastrado no PORTAL WEBRO.

 

CLÁUSULA III - ENCARGOS

15.        A CONTRATANTE declara-se ciente de que a CONTRATADA cobrará uma taxa de serviço de arrecadação para a realização de todos os serviços prestados neste CONTRATO, os quais serão retidos pela CONTRATADA no momento do processamento do pagamento para as contas bancárias dos CONTRATANTES.

15.1.       Será descontado uma taxa de serviço de arrecadação sobre todos os valores financeiros brutos resgatados de acordo com as respectivas negociações comerciais determinadas entre a CONTRATADA e as EMPRESA DE VENDAS. Esta taxa é um percentual (%) aplicado sobre os todos os valores financeiros brutos da CONTRATANTE e o mesmo pode consultar o valor da taxa junto a respectiva EMPRESA DE VENDAS.

15.1.1.      Com a solicitação de resgate, a CONTRATANTE declara que está de acordo com a taxa determinada entre a CONTRATANTE, EMPRESA DE VENDAS e a CONTRATADA.

15.1.2.      Caso não esteja de acordo com a taxa, a CONTRATANTE deverá entrar em contato imediatamente com a EMPRESA DE VENDAS para averiguação e revisão antes de solicitar o resgate.

15.2.       Além da taxa de arrecadação mencionada no item anterior, para cada solicitação de resgate de valores financeiros realizada via PORTAL WEBRO pela CONTRATANTE também haverá um desconto valor de R$ 3,90 à título de custo de execução transferência.

16.        A CONTRATADA possui um serviço opcional ao CONTRANTE para que o mesmo realize a antecipação de valores futuros que ainda não foram pagos pelo CLIENTE/PAGADOR sob desconto. Este serviço é oferecido por empresas parceiras da CONTRATADA e pode ser ofertados e retirados via PORTAL WEBRO a qualquer momento sem qualquer ônus ou prejuizo a CONTRATADA.

17.        Caso a CONTRATADA venha a disponibilizar novos produtos e/ou serviços através do PORTAL WEBRO, a CONTRATADA poderá instituir remuneração adicional pelos novos produtos/serviços que vierem a ser solicitados pela CONTRATANTE e desde que haja concordância forma expressa e por escrito.

18.        A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar os encargos mencionadas nas cláusulas acima a qualquer momento de acordo com os acordos comercial vigente com as respectivas EMPRESAS DE VENDAS.

 

CLÁUSULA IV – OBRIGAÇÕES DAS PARTES E LIMITAÇÕES DE USO DO PORTAL WEBRO

19.        A CONTRATADA reserva-se o direito de suspender a prestação de serviços constantes deste Termo, caso seja comprovado que a CONTRATANTE:

19.1.       tenha fornecido informações falsas ou enganosas;

19.2.       tenha violado os termos do presente CONTRATO;

19.3.       esteja fazendo uso dos serviços em violação da lei; ou

19.4.       esteja comprovadamente envolvido em condutas fraudulentas ou ilegais.

20.        Dentre as medidas que a CONTRATADA poderá adotar, mediante ordem judicial expressa de autoridade competente para tanto, estão incluídas (mas não limitadas) as seguintes:

20.1.       encerrar, suspender ou limitar o acesso da CONTRATANTE ao PORTAL WEBRO;

20.2.       reter os valores disponíveis da CONTRATANTE, pelo período que a ordem judicial determinar;

21.        A CONTRATANTE não poderá:

utilizar o aplicativo da CONTRATADA, inclusive para divulgar informações, de qualquer forma que possa implicar violação de normas de serviços aplicáveis, de direitos de propriedade da CONTRATADA e/ou de terceiros ou dos bons costumes, incluindo, sem limitação, a violação de direitos intelectuais, autorais e de privacidade, ou a produção e divulgação de conteúdo ilegal, imoral, inapropriado ou ofensivo;

21.1.       copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob qualquer modalidade, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, as soluções tecnológicas da CONTRATADA;

21.2.       utilizar as soluções tecnológicas da CONTRATADA para finalidade diversa daquela para a qual foi disponibilizado pelo CONTRATADA.

22.        A responsabilidade fiscal sobre todas as transações realizadas no âmbito deste CONTRATO, incluindo, mas não se limitando a emissão de FATURAS, cobrança do CLIENTE/PAGADOR, custódia de valores e processamento de solicitação de resgate de pagamentos, é exclusiva do CONTRATANTE. A CONTRATADA atua apenas como prestadora de serviços para o CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA V - ENCERRAMENTO DO USO DO PORTAL WEBRO

23.        A CONTRATANTE poderá encerrar o uso do PORTAL WEBRO junto à CONTRATADA a qualquer momento sempre que for detectado algum tipo de irregulariedade ou a pedido de uma EMPRESA DE VENDAS.

24.        A CONTRATANTE se declara ciente e de acordo que o encerramento do uso do PORTAL WEBRO poderá limitar e/ou encerrar os demais produtos e/ou serviços disponibilizados pela CONTRATADA.

 

CLÁUSULA VI – PODERES DA CONTRATADA

O CONTRATANTE NESTE ATO AUTORIZA A CONTRATADA A AGIR EM SEU NOME PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE EMISSÃO DE FATURAS, COBRANÇA DE CLIENTE/PAGADOR E TRANSFERÊNCIA DE VALORES FINANCEIROS À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INDICADA PELO CONTRATANTE, NO ÂMBITO RELACIONADO AOS CONTRATOS DE CORRETAGEM ELABORADOS PELAS EMPRESAS DE VENDAS.

 

CLÁUSULA VII - DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

A CONTRATADA declara que conhece, e se compromete a cumprir, todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis ao tratamento de dados pessoais necessários para a execução do objeto deste contrato, e que passaram por processo de adequação à Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), bem como que seus colaboradores foram capacitados para o tratamento de dados em conformidade com a legislação supracitada, assim como que realizaram adequação tecnológica necessária para garantir a segurança dos dados.

As PARTES deverão utilizar os dados pessoais recebidos em função desta relação contratual somente para a finalidade objeto do presente contrato, não podendo, em nenhum caso, utilizar tais dados pessoais para finalidade diversa, sob pena de rescisão imediata deste, bem como assunção integral, pela PARTE que comprovadamente descumprir o ora pactuado, de quaisquer danos causados à outra parte e/ou a terceiros.

 

CLÁUSULA VIII –– ANTICORRUPÇÃO

As PARTES neste ato declaram e se comprometem a observar todas as leis, regras, regulamentos, acordos e convenções aplicáveis ao presente Contrato e suas atividades, em especial a legislação de defesa da concorrência e de combate à lavagem de dinheiro e à corrupção, tais como as leis n.º 12.529/2011, 9.613/1998, 12.846/2013, o US Foreing Corrupt Practices Act (FCPA) e o UK Bribery Act, bem como a agir com honestidade, lealdade, integridade e boa-fé, evitando conflitos de interesse no âmbito do presente Contrato.

Adicionalmente, as Partes obrigam-se a observar e respeitar a proibição de qualquer forma de trabalho escravo, forçado ou análogo, trabalho infantil, a preservação do meio ambiente, o cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, assim como o respeito aos consumidores, empregados, prestadores de serviços e às comunidades estabelecidas nos locais onde as partes desenvolvem suas atividades.

Não violar o Código Penal Brasileiro (em particular, artigos 332 e 333), a Lei de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992), o Estatuto Brasileiro do Servidor Público Federal (Lei nº 8.027 /1990), a Lei n. 12.846/2013, ou qualquer outro regulamento ou política de anticorrupção, ou código de ética e conduta aplicável aos funcionários públicos que são, ou tomar-se-ão eficaz, durante o prazo de execução dos serviços, e não devem exercer quaisquer atividades que possam ser razoavelmente consideradas uma violação aos princípios da Administração Pública no Brasil ou que possam ser classificadas como atos de suborno e práticas corruptas sob qualquer regulamentação internacional do qual o Brasil é signatário.

Sem prejuízo da legislação aplicável, as Partes se obrigam a não dar ou receber, oferecer ou solicitar, direta ou indiretamente, a quem quer que seja, pagamento ou benefício que constitua vantagem indevida ou, ainda, prática ilegal.

Para fins deste Acordo, considera-se “vantagem indevida” o benefício pessoal de entes ou pessoas que tenha por finalidade um resultado indevido ou inapropriado, que não ocorreriam se não fosse pela vantagem indevida.

O Contrato poderá ser rescindido imediatamente, independentemente de notificação prévia, em caso de descumprimento de qualquer das disposições previstas.

 

CLÁUSULA IX –– DISPOSIÇÕES FINAIS

Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por quaisquer danos diretos, indiretos ou lucros cessantes, perdas de oportunidade de negócio, perda de reputação, morais ou análogos nem por quaisquer danos que resultem ou estejam ligados ao uso do PORTAL WEBRO ou dos serviços da CONTRATADA.

Este CONTRATO não configura em nenhum hipótese qualquer tipo de vínculo trabalhista entre CONTRATADA e CONTRANTE.

Caso surja uma disputa entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, as PARTES envidarão os melhores esforços para solucionar os problemas o mais breve possível.

É de responsabilidade da CONTRATANTE declarar, reter, cobrar, e/ou remeter, conforme aplicável, o tributo correto para a autoridade fiscal competente sobre seus encargos cobrados. A CONTRATADA não é responsável por determinar se algum tributo se aplica às TRANSAÇÕES, nem por declarar, reter, cobrar e/ou qualquer tributo decorrente de qualquer TRANSAÇÃO efetuada pela CONTRATANTE, ficando ciente a CONTRATANTE que a CONTRATADA é apenas responsável pela prestação de serviço objeto do presente Termo.

É de responsabilidade da CONTRATANTE, ainda, prestar toda e qualquer declaração às autoridades competentes, incluindo, mas não se limitando ao Banco Central do Brasil e à Receita Federal do Brasil, no que diz respeito, por exemplo, ao recebimento de valores nas respectivas contas bancárias cadastradas, quando for o caso.

Contrato é regido pelas leis brasileiras. A Comarca da Cidade de São Paulo é o foro de eleição deste TERMO E CONDIÇÕES DE USO WEBROPAY.

TERMO  E CONDIÇÕES DE USO WEBROPAY (“CONTRATO”)

 

PARTES:

 

WEBRO TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA. “WEBROPAY”, com sede na Rua Dr. Paulo Ferraz da Costa Aguiar, 1380, Vila Yara, Osasco, São Paulo/SP, CEP 06026-090, devidamente inscrita no CNPJ/ME sob o n.° 37.728.710/0001-42, neste ato representada nos termos de seu contrato social, doravante denominada “CONTRATADA”,

e a CONTRATANTE que leu e está de acordo com os Termos e Condições de Uso denominado “CONTRATO” para utilização dos serviços da WEBROPAY. Este CONTRATO é atualizado de tempos em tempos para acompanhar as atualizações constantes do serviço prestado pela CONTRATADA.

 

SERVIÇOS PRESTADOS:

O serviço da WEBROPAY consiste na disponibilização de uma plataforma para gestão de comissionamentos ao CONTRATANTE que permite o acompanhamento e realização de diversos serviços descritos ao longo deste termo.

Será disponibilizado pela WEBROPAY uma Plataforma de Gestão de Comissões (“Portal Webro” - https://portal.webropay.com.br/WeBro/login) para acompanhamento dos serviços prestados e um canal de atendimento via WhatsApp, e-mail e contato telefônico definidos no website oficial (https://www.webropay.com.br/) da WEBROPAY. Qualquer tipo de comunicão realizada fora dos canais oficiais não será considerada uma comunicação oficial da WEBROPAY.

 

TERMOS E CONDIÇÕES:

O aceite deste CONTRATO pela CONTRATANTE, implicará o reconhecimento de que a CONTRATANTE leu, entendeu e aceitou todas as condições e disposições deste instrumento. Caso persista qualquer dúvida sobre as condições e disposições deste instrumento, a CONTRATADA recomenda que a CONTRATANTE entre em contato com a CONTRATADA antes da aceitação e sujeição as suas cláusulas e condições.

A CONTRATANTE e CONTRATADA, desde já declaram e garantem, sob as penas da lei, que:

·          Estão em pleno gozo de sua capacidade civil e não se encontram legalmente impedidos de firmar o presente contrato;

·          se estiverem representando uma pessoa jurídica, detém os poderes necessários, conforme seus atos constitutivos, para firmar o presente Contrato.

 

DEFINIÇÕES:

Para interpretação deste CONTRATO são adotadas as seguintes definições:

·          “PORTAL WEBRO” – Aplicativo Web (navegador) e para Celular (Android e App Store) de propriedade da CONTRATADA disponibilizada ao CONTRATANTE para o acompamento do serviço prestado e execução das TRANSAÇÕES;

·          “CLIENTE/PAGADOR” – Pessoa física ou jurídica que figura como parte no CONTRATO DE CORRETAGEM ou instrumento jurídico de teor semelhante, obrigando-se a pagar os valores a CONTRATANTE;

·          “CONTRATANTE” – São os usuários do Portal Webro, profissionais autônomos, imobiliárias, pessoas físicas ou pessoas jurídicas, autorizadas a realizar TRANSAÇÕES;

·          “CONTRATO DE CORRETAGEM” – Instrumento emitido por EMPRESAS DE VENDAS que determina os valores que serão cobrados via emissão de FATURAS do CLIENTE/PAGADOR em nome da CONTRATANTE;

·          “EMPRESA DE VENDAS” – Instituição responsável pela emissão do CONTRATO DE CORRETAGEM ou instrumento jurídico de teor semelhante que possui acordo comercial com a CONTRATADA;

·          “FATURAS” – Instrumento financeiro para realizar a cobrança do “CLIENTE/PAGADOR;

·          “SERVIÇOS” – Todas as atividades executadas pela CONTRATADA como disponbilização do PORTAL WEBRO, serviço de suporte e atendimento, emissão de FATURAS para o CLIENTE/PAGADOR e execução de transferências de valores para os CONTRATANTES;

·          “TRANSAÇÕES” – Todas as operações permitidas e disponibilizadas pela CONTRATADA, através do PORTAL WEBRO pela CONTRATANTE;

 

CLÁUSULA I – ADESÃO E CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS

1.          Faz parte integrante do presente CONTRATO:

1.1.          as normas de privacidade adotadas pela CONTRATADA;

1.2.          os CONTRATOS DE CORRETAGEM ou instrumento jurídico de teor semelhante. A elaboração, execução e custódia dos CONTRATOS DE CORRETAGEM ou instrumentos jurídicos de teor semelhante são de responsabilidade exclusivamente das EMPRESAS DE VENDAS. A CONTRATADA não possui nenhum obrigação de fornecer o referido documento para a CONTRATANTE.

2.          A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, diretamente ou por meio de terceiros, a fazer consultas e/ou solicitações que sejam estritamente necessárias para validar sua identidade. A CONTRATADA poderá solicitar a qualquer momento, sem limitação:

2.1.          que a CONTRATANTE apresente documentos ou informações adicionais,

2.2.          que a CONTRATANTE siga alguns passos para confirmar que é o titular do e-mail ou instrumento(s) financeiro(s) informado(s) quando de seu registro.

2.3.          Em caso de falta de documentação em conformidade, a CONTRATADA pode suspender o acesso do CONTRATANTE até a regularização da situação.

3.          O PORTAL WEBRO poderá ser utilizado apenas por:

3.1.          pessoas físicas capazes na forma da legislação civil;

3.2.          pessoas jurídicas devidamente constituídas, nos termos da legislação brasileira, desde que exerçam atividade econômica lícita no país e não apresentem impedimentos de qualquer natureza.

4.          A utilização do PORTAL WEBRO pela CONTRATANTE possui caráter pessoal e intransferível e está autorizada unicamente para fins lícitos relacionados e de acordo com este CONTRATO. A CONTRATANTE só deve realizar TRANSAÇÕES a partir do PORTAL WEBRO em sua própria titulariedade ou na qualidade de representante legal de uma pessoa jurídica.

5.          A senha e o login da CONTRATANTE para acesso ao PORTAL WEBRO são confidenciais e de responsabilidade da CONTRATANTE. Na hipótese de comprometimento do sigilo da sua senha, a CONTRATANTE deverá avisar imediatamente a CONTRATADA  através do email bro@webropay.com.br solicitando o bloqueio temporário do acesso. A senha de acesso e uso do PORTAL WEBRO é de escolha da CONTRATANTE conforme regras de segurança da CONTRATADA e sua utilização é pessoal e intransferível. A CONTRATADA não se reponsabiliza por TRANSAÇÕES em caso de compartilhamento de senhas ou vazamento indevidos da senha por parte da CONTRATANTE.

6.          A CONTRATANTE é responsável por manter a segurança destas informações, inclusive o número de identificação pessoal e outros códigos necessários para o acesso aos serviços disponbilizados pela CONTRATADA.

7.          A CONTRATANTE é responsável por manter os dados cadastrais como email, telefone, documentos de identificação, contratos sociais ou instrumentos juridicos de teor semelhante e devidas procurações sempre atualizados junto a CONTRATADA através dos canais de atendimento oficiais da CONTRATADA. Os dados de contato (email, telefone e whatsapp) aparecem para visualização no menu perfil dentro do PORTAL WEBRO.

 

CLÁUSULA II – DOS SERVIÇOS PRESTADOS

8.          A CONTRATANTE, por meio deste CONTRATO, confere poderes a CONTRATADA, denominada também como outorgada, para agir em seu nome em assuntos específicos relacionados aos serviços de registro de contas bancárias, emissão de FATURAS, serviço de cobrança de CLIENTE/PAGADOR e transferências de valores financeiros à instituição financeira/bancária indicada pela CONTRATANTE, no âmbito do CONTRATO DE CORRETAGEM ou instrumento de teor juridico semelhante elaborado pela EMPRESA DE VENDAS.

8.1.         A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a realizar a emissão de FATURAS para o CLIENTE/PAGADOR conforme definido em CONTRATO DE CORRETAGEM ou instrumento juridico de teor semelhante elaborado pela EMPRESA DE VENDAS.

8.2.         A CONTRATADA se reserva o direito de entrar em contato com o CLIENTE/PAGADOR por meios eletrônicos, telefone ou correspondência para dirimir quaisquer questões.

8.3.         A CONTRATADA atua apenas como prestador do serviço de arrecadação de valores financeiros e a responsabilidade de emissão de notas fiscal para o CLIENTE/PAGADOR é exclusivamente do CONTRATANTE.

9.          Para realização das emissão de FATURAS, a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a emitir FATURAS em nome da própria CONTRATADA ou da EMPRESA DE VENDAS.

9.1.         As FATURAS serão emitidas em instituições de pagamento ou em instituições financeiras pré-determinadas pela CONTRATADA;

9.2.         As FATURAS poderão ser pagas pelo CLIENTE/PAGADOR através dos métodos de pagamentos: código de barras (boleto bancário), PIX QR Code ou cartão de credito (serviço sob demanda e taxas diferenciadas);

9.3.         É de responsabilidade unica e exclusivamente do CLIENTE/PAGADOR conferir os dados contidos nas FATURAS emitidas pela CONTRATADA como nome e CPF/CNPJ do devedor, valores, datas de vencimento, nome e CNPJ do beneficiário final (CONTRATADA ou da respectiva EMPRESA DE VENDAS).

9.4.         A CONTRATADA não se responsabiliza por pagamentos incorretos ou fraudulentos realizados pelo CLIENTE/PAGADOR que não tenham sido enviados de um email oficial da CONTRATADA (@webropay.com.br).

9.5.         O CONTRATANTE é responsável por manter seus dispositivos eletrônicos (computador, celular, notebook ou semelhantes) seguros para não haja nenhum tipo de virus, malware ou programas maliciosos que possam vir a alterar o teor das FATURAS e causar prejuízo financeiro ao CLIENTE/PAGADOR.

9.6.         A CONTRATADA não responderá em qualquer hipótese, pelas eventuais consequências diretas ou indiretas decorrentes do atraso no pagamento ou compensação das FATURAS. A responsabilidade de quitação das FATURAS é sempre do  CLIENTE/PAGADOR e da compensação bancária é sempre das instituições financeiras envolvidas no processo. A CONTRATADA  atua no processo apenas realizando a emissão da Faturas.

9.7.         A CONTRATADA não responderá por qualquer hipótese, por erros, inconsistências, falhas de qualquer natureza existentes nos CONTRATOS DE CORRETAGEM ou instrumento de teor juridico semelhante emitidos pela EMPRESA DE VENDAS.

9.8.         As EMPRESAS DE VENDA podem a qualquer momento incluir, modificar ou excluir valores para ajustar o CONTRATO DE CORRETAGEM ou instrumento de teor juridico semelhante sem nenhum aviso prévio para a CONTRATANTE.

9.9.         A CONTRATADA pode a qualquer momento informar ao CLIENTE/PAGADOR quem são os CONTRATANTES que são os respectivos beneficiários finais das FATURAS sempre dando total transparência em todo o serviço prestado.

9.10.       A CONTRATADA pode suspender a emissão de FATURAS já existentes em caso de haver ações conflituais, extrajudiciais ou judiciais envolvendo o CLIENTE/PAGADOR ou a EMPRESA DE VENDAS que possam prejudicar a imagem ou a reputação da CONTRATADA.

9.11.       A CONTRATADA pode suspender o serviço de cobrança do CLIENTE/PAGADOR em caso de haver ações conflituais, extrajudiciais ou judiciais envolvendo o CLIENTE/PAGADOR ou a EMPRESA DE VENDAS que possam prejudicar a imagem ou a reputação da CONTRATADA.

10.        Com a compensação das FATURAS pagas pelo CLIENTE/PAGADOR, a CONTRATANTE automaticamente declara ciência da contratação do serviço de custódia de valores financeiros da CONTRATADA.

10.1.       A CONTRATADA atua em favor da CONTRATANTE como fiel depositário dos valores financeiros definidos em CONTRATO DE CORRETAGEM ou instrumento de teor juridico semelhante.

10.2.       A CONTRATADA só pode pode disponibilizar para o CONTRATANTE os respectivos valores financeiros após a liberação definitiva da EMPRESA DE VENDAS. A CONTRATADA não responderá em qualquer hipótese, pelas eventuais consequências diretas ou indiretas decorrentes da não liberação definitiva por parte da EMPRESA DE VENDAS.

11.        Os valores financeiros depositados em custódia da CONTRATADA, poderão ser resgatados pelo CONTRATANTE exclusivamente através do PORTAL WEBRO com as ambas as condições descritas abaixo cumpridas integralmente:

11.1.       Compensação bancária das FATURAS emitidas pela CONTRATADA para os respectivos CLIENTE(S)/PAGADOR(ES) sempre respeitando os prazos vigentes do sistema bancário nacional.

11.2.       LIBERAÇÃO definitiva do CONTRATO DE CORRETAGEM feito exclusivamente pela EMPRESA DE VENDAS.

11.2.1. O processo de LIBERAÇÃO do CONTRATO DE CORRETAGEM ou instrumento juridico de teor semelhante é de responsabilidade exclusivamente da EMPRESA DE VENDAS.

11.2.2. A qualquer momento, a EMPRESA DE VENDAS poderá solicitar a devolução dos valores financeiros depositados em custódia ao CLIENTE/PAGADOR a seu exclusivo critério sem configurar nenhum prejuizo/infração referente a prestação de serviços da CONTRATADA.

11.2.3. A qualquer momento, a EMPRESA DE VENDAS poderá solicitar a transferência de titulariedade do valor em custódia para ela ou terceiros determinados a seu exclusivo critério sem configurar nenhum prejuizo/infração referente a prestação de serviços da CONTRATADA.

12.        Os valores financeiros que cumprirem todos os requisitos do conforme definido acima (ITEM 11) ficam disponíveis para a CONTRATANTE solicitar o resgate através do PORTAL WEBRO.

12.1.       É de total responsabilidade da CONTRATANTE manter os dados bancários atualizados (PORTAL WEBRO > PERFIL) informados para o resgate das valores financeiros.

12.1.1. Assim que o CONTRATANTE solicita os resgates dos valores financeiros disponíveis a requisição de pagamentos entra nas esteiras de pagamentos da CONTRATADA.

12.1.2. As esteiras de pagamentos da CONTRATADA funcionam todos os dias iniciando as 9hs e finalizando as 21hs com tempo de processamento de pagamento de cerca de 03 (três horas). A CONTRATADA pode iniciar a esteira de pagamentos antes do horario previsto 09hs  ou finalizar depois do horário previsto 21hs sem caracterizar nenhuma violação a prestação de serviços ao CONTRATANTE.

12.1.3. Em caso excepcional de instabilidade nos sistemas de pagamentos necessários para a execução das requisições de pagamentos, a CONTRATADA avisará a CONTRANTE sobre o evento e este tempo de processamento de pagamento passará de 03 horas para 24 horas sem caracterizar nenhum violação da CONTRATADA.

12.1.4. O pagamento será realizado para a conta bancária definida pelo CONTRATANTE como ATIVA no PERFIL (PORTAL WEBRO > PERFIL) no momento do processamento do pagamento. É de responsabilidade do CONTRATANTE definir a conta ativa através do PORTAL WEBRO.

12.1.5. O CONTRATANTE pode cadastrar até 03 contas bancárias em seu PERFIL e definir apenas uma destas três como ATIVA através do PORTAL WEBRO.

12.1.6. É responsabilidade do CONTRATANTE excluir as contas bancárias que ele não deseja receber os valores através do PORTAL WEBRO.

12.1.7. O cadastro dos dados bancários é realizado de segunda a sexta, exceto feriados, das 10 as 17 horas através dos canais de atendimento informado acima (https://www.webropay.com.br/) ou pelo próprio CONTRATANTE via PORTAL WEBRO.

12.1.8. Em casos expecionais envolvendo cadastro de contas bancárias de diferentes titulariedades não poderão ser feitos diretamente no PORTAL WEBRO. Este procedimento é realizado exclusivamente junto aos nossos canais oficiais de atendimento (https://www.webropay.com.br/). Por questão de segurança das PARTES é necessário a assinatura de termo de conta de diferente titulariedade elabora pela CONTRATADA e assinado digitalmente pelo CONTRATANTE junto com as devidas documentações solicitadas pela CONTRATADA para inclusão de contas bancárias de diferente titulariedade.

12.1.9. As requisições de pagamentos são efetuadas exclusivamente via transferência PIX Agência/Conta. Em casos do Banco do CONTRATANTE não aceitar o método PIX Agência/Conta o pagamento poderá ser efetuado somente via TED limitado ao horário de funcionamento deste último método de pagamento (dias úteis das 10hs às 16hs)

12.1.10.           A CONTRATANTE declara-se ciente que a CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade em razão da não efetivação de qualquer pagamento ou da não conclusão de qualquer TRANSAÇÃO em razão de falha, atraso ou indisponibilidade quando decorrentes exclusivamente dos mecanismos de transferência e ou compensação financeira utilizados pelas Instituições Financeiras ou regras do Sistema Financeiro Nacional ou de divergências dos dados bancários do CONTRATANTE.

12.2.       É de total responsabilidade do CONTRATANTE realizar a conferência dos valores financeiros apresentados no PORTAL WEBRO que foram informados pela EMPRESA DE VENDAS através do CONTRATO DE CORRETAGEM ou instrumento jurídico de teor semalhante e de suas eventuais alterações solicitadas pela EMPRESA DE VENDAS.

12.3.       Com a solicitação e processamento do pagamento dos valores financeiros, a CONTRATANTE declara que está de acordo com os valores dando quitação total à CONTRATADA e à EMPRESA DE VENDAS dos valores apresentados.

12.4.       A CONTRATANTE pode solicitar o comprovante de pagamento para a CONTRATADA de qualquer resgate de valores financeiros em nossos canais oficiais de atendimento limitado a 02 por dia, durante o horário de atendimento, limitado a um período de 60 dias do dia do pagamento.

13.        Dos valores financeiros resgatados através da Plataforma Portal Webro:

13.1.       Com os valores financeiros devidamente resgatados e pagos, encerra-se automaticamente o serviço de custódia dos valores da CONTRATADA mencionado anteriormente;

14.        Se a CONTRATANTE não tiver qualquer TRANSAÇÃO por prazo superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a CONTRATADA poderá dar como encerrada a relação jurídica entre CONTRATANTE e CONTRATADA, derivada deste Contrato, desde que a CONTRATADA envie comunicado para o endereço eletrônico da CONTRATANTE cadastrado no PORTAL WEBRO.

 

CLÁUSULA III - ENCARGOS

15.        A CONTRATANTE declara-se ciente de que a CONTRATADA cobrará uma taxa de serviço de arrecadação para a realização de todos os serviços prestados neste CONTRATO, os quais serão retidos pela CONTRATADA no momento do processamento do pagamento para as contas bancárias dos CONTRATANTES.

15.1.       Será descontado uma taxa de serviço de arrecadação sobre todos os valores financeiros brutos resgatados de acordo com as respectivas negociações comerciais determinadas entre a CONTRATADA e as EMPRESA DE VENDAS. Esta taxa é um percentual (%) aplicado sobre os todos os valores financeiros brutos da CONTRATANTE e o mesmo pode consultar o valor da taxa junto a respectiva EMPRESA DE VENDAS.

15.1.1.      Com a solicitação de resgate, a CONTRATANTE declara que está de acordo com a taxa determinada entre a CONTRATANTE, EMPRESA DE VENDAS e a CONTRATADA.

15.1.2.      Caso não esteja de acordo com a taxa, a CONTRATANTE deverá entrar em contato imediatamente com a EMPRESA DE VENDAS para averiguação e revisão antes de solicitar o resgate.

15.2.       Além da taxa de arrecadação mencionada no item anterior, para cada solicitação de resgate de valores financeiros realizada via PORTAL WEBRO pela CONTRATANTE também haverá um desconto valor de R$ 3,90 à título de custo de execução transferência.

16.        A CONTRATADA possui um serviço opcional ao CONTRANTE para que o mesmo realize a antecipação de valores futuros que ainda não foram pagos pelo CLIENTE/PAGADOR sob desconto. Este serviço é oferecido por empresas parceiras da CONTRATADA e pode ser ofertados e retirados via PORTAL WEBRO a qualquer momento sem qualquer ônus ou prejuizo a CONTRATADA.

17.        Caso a CONTRATADA venha a disponibilizar novos produtos e/ou serviços através do PORTAL WEBRO, a CONTRATADA poderá instituir remuneração adicional pelos novos produtos/serviços que vierem a ser solicitados pela CONTRATANTE e desde que haja concordância forma expressa e por escrito.

18.        A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar os encargos mencionadas nas cláusulas acima a qualquer momento de acordo com os acordos comercial vigente com as respectivas EMPRESAS DE VENDAS.

 

CLÁUSULA IV – OBRIGAÇÕES DAS PARTES E LIMITAÇÕES DE USO DO PORTAL WEBRO

19.        A CONTRATADA reserva-se o direito de suspender a prestação de serviços constantes deste Termo, caso seja comprovado que a CONTRATANTE:

19.1.       tenha fornecido informações falsas ou enganosas;

19.2.       tenha violado os termos do presente CONTRATO;

19.3.       esteja fazendo uso dos serviços em violação da lei; ou

19.4.       esteja comprovadamente envolvido em condutas fraudulentas ou ilegais.

20.        Dentre as medidas que a CONTRATADA poderá adotar, mediante ordem judicial expressa de autoridade competente para tanto, estão incluídas (mas não limitadas) as seguintes:

20.1.       encerrar, suspender ou limitar o acesso da CONTRATANTE ao PORTAL WEBRO;

20.2.       reter os valores disponíveis da CONTRATANTE, pelo período que a ordem judicial determinar;

21.        A CONTRATANTE não poderá:

utilizar o aplicativo da CONTRATADA, inclusive para divulgar informações, de qualquer forma que possa implicar violação de normas de serviços aplicáveis, de direitos de propriedade da CONTRATADA e/ou de terceiros ou dos bons costumes, incluindo, sem limitação, a violação de direitos intelectuais, autorais e de privacidade, ou a produção e divulgação de conteúdo ilegal, imoral, inapropriado ou ofensivo;

21.1.       copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob qualquer modalidade, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, as soluções tecnológicas da CONTRATADA;

21.2.       utilizar as soluções tecnológicas da CONTRATADA para finalidade diversa daquela para a qual foi disponibilizado pelo CONTRATADA.

22.        A responsabilidade fiscal sobre todas as transações realizadas no âmbito deste CONTRATO, incluindo, mas não se limitando a emissão de FATURAS, cobrança do CLIENTE/PAGADOR, custódia de valores e processamento de solicitação de resgate de pagamentos, é exclusiva do CONTRATANTE. A CONTRATADA atua apenas como prestadora de serviços para o CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA V - ENCERRAMENTO DO USO DO PORTAL WEBRO

23.        A CONTRATANTE poderá encerrar o uso do PORTAL WEBRO junto à CONTRATADA a qualquer momento sempre que for detectado algum tipo de irregulariedade ou a pedido de uma EMPRESA DE VENDAS.

24.        A CONTRATANTE se declara ciente e de acordo que o encerramento do uso do PORTAL WEBRO poderá limitar e/ou encerrar os demais produtos e/ou serviços disponibilizados pela CONTRATADA.

 

CLÁUSULA VI – PODERES DA CONTRATADA

O CONTRATANTE NESTE ATO AUTORIZA A CONTRATADA A AGIR EM SEU NOME PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE EMISSÃO DE FATURAS, COBRANÇA DE CLIENTE/PAGADOR E TRANSFERÊNCIA DE VALORES FINANCEIROS À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INDICADA PELO CONTRATANTE, NO ÂMBITO RELACIONADO AOS CONTRATOS DE CORRETAGEM ELABORADOS PELAS EMPRESAS DE VENDAS.

 

CLÁUSULA VII - DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

A CONTRATADA declara que conhece, e se compromete a cumprir, todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis ao tratamento de dados pessoais necessários para a execução do objeto deste contrato, e que passaram por processo de adequação à Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), bem como que seus colaboradores foram capacitados para o tratamento de dados em conformidade com a legislação supracitada, assim como que realizaram adequação tecnológica necessária para garantir a segurança dos dados.

As PARTES deverão utilizar os dados pessoais recebidos em função desta relação contratual somente para a finalidade objeto do presente contrato, não podendo, em nenhum caso, utilizar tais dados pessoais para finalidade diversa, sob pena de rescisão imediata deste, bem como assunção integral, pela PARTE que comprovadamente descumprir o ora pactuado, de quaisquer danos causados à outra parte e/ou a terceiros.

 

CLÁUSULA VIII –– ANTICORRUPÇÃO

As PARTES neste ato declaram e se comprometem a observar todas as leis, regras, regulamentos, acordos e convenções aplicáveis ao presente Contrato e suas atividades, em especial a legislação de defesa da concorrência e de combate à lavagem de dinheiro e à corrupção, tais como as leis n.º 12.529/2011, 9.613/1998, 12.846/2013, o US Foreing Corrupt Practices Act (FCPA) e o UK Bribery Act, bem como a agir com honestidade, lealdade, integridade e boa-fé, evitando conflitos de interesse no âmbito do presente Contrato.

Adicionalmente, as Partes obrigam-se a observar e respeitar a proibição de qualquer forma de trabalho escravo, forçado ou análogo, trabalho infantil, a preservação do meio ambiente, o cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, assim como o respeito aos consumidores, empregados, prestadores de serviços e às comunidades estabelecidas nos locais onde as partes desenvolvem suas atividades.

Não violar o Código Penal Brasileiro (em particular, artigos 332 e 333), a Lei de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992), o Estatuto Brasileiro do Servidor Público Federal (Lei nº 8.027 /1990), a Lei n. 12.846/2013, ou qualquer outro regulamento ou política de anticorrupção, ou código de ética e conduta aplicável aos funcionários públicos que são, ou tomar-se-ão eficaz, durante o prazo de execução dos serviços, e não devem exercer quaisquer atividades que possam ser razoavelmente consideradas uma violação aos princípios da Administração Pública no Brasil ou que possam ser classificadas como atos de suborno e práticas corruptas sob qualquer regulamentação internacional do qual o Brasil é signatário.

Sem prejuízo da legislação aplicável, as Partes se obrigam a não dar ou receber, oferecer ou solicitar, direta ou indiretamente, a quem quer que seja, pagamento ou benefício que constitua vantagem indevida ou, ainda, prática ilegal.

Para fins deste Acordo, considera-se “vantagem indevida” o benefício pessoal de entes ou pessoas que tenha por finalidade um resultado indevido ou inapropriado, que não ocorreriam se não fosse pela vantagem indevida.

O Contrato poderá ser rescindido imediatamente, independentemente de notificação prévia, em caso de descumprimento de qualquer das disposições previstas.

 

CLÁUSULA IX –– DISPOSIÇÕES FINAIS

Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por quaisquer danos diretos, indiretos ou lucros cessantes, perdas de oportunidade de negócio, perda de reputação, morais ou análogos nem por quaisquer danos que resultem ou estejam ligados ao uso do PORTAL WEBRO ou dos serviços da CONTRATADA.

Este CONTRATO não configura em nenhum hipótese qualquer tipo de vínculo trabalhista entre CONTRATADA e CONTRANTE.

Caso surja uma disputa entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, as PARTES envidarão os melhores esforços para solucionar os problemas o mais breve possível.

É de responsabilidade da CONTRATANTE declarar, reter, cobrar, e/ou remeter, conforme aplicável, o tributo correto para a autoridade fiscal competente sobre seus encargos cobrados. A CONTRATADA não é responsável por determinar se algum tributo se aplica às TRANSAÇÕES, nem por declarar, reter, cobrar e/ou qualquer tributo decorrente de qualquer TRANSAÇÃO efetuada pela CONTRATANTE, ficando ciente a CONTRATANTE que a CONTRATADA é apenas responsável pela prestação de serviço objeto do presente Termo.

É de responsabilidade da CONTRATANTE, ainda, prestar toda e qualquer declaração às autoridades competentes, incluindo, mas não se limitando ao Banco Central do Brasil e à Receita Federal do Brasil, no que diz respeito, por exemplo, ao recebimento de valores nas respectivas contas bancárias cadastradas, quando for o caso.

Contrato é regido pelas leis brasileiras. A Comarca da Cidade de São Paulo é o foro de eleição deste TERMO E CONDIÇÕES DE USO WEBROPAY.

TERMO  E CONDIÇÕES DE USO WEBROPAY (“CONTRATO”)

 

PARTES:

 

WEBRO TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA. “WEBROPAY”, com sede na Rua Dr. Paulo Ferraz da Costa Aguiar, 1380, Vila Yara, Osasco, São Paulo/SP, CEP 06026-090, devidamente inscrita no CNPJ/ME sob o n.° 37.728.710/0001-42, neste ato representada nos termos de seu contrato social, doravante denominada “CONTRATADA”,

e a CONTRATANTE que leu e está de acordo com os Termos e Condições de Uso denominado “CONTRATO” para utilização dos serviços da WEBROPAY. Este CONTRATO é atualizado de tempos em tempos para acompanhar as atualizações constantes do serviço prestado pela CONTRATADA.

 

SERVIÇOS PRESTADOS:

O serviço da WEBROPAY consiste na disponibilização de uma plataforma para gestão de comissionamentos ao CONTRATANTE que permite o acompanhamento e realização de diversos serviços descritos ao longo deste termo.

Será disponibilizado pela WEBROPAY uma Plataforma de Gestão de Comissões (“Portal Webro” - https://portal.webropay.com.br/WeBro/login) para acompanhamento dos serviços prestados e um canal de atendimento via WhatsApp, e-mail e contato telefônico definidos no website oficial (https://www.webropay.com.br/) da WEBROPAY. Qualquer tipo de comunicão realizada fora dos canais oficiais não será considerada uma comunicação oficial da WEBROPAY.

 

TERMOS E CONDIÇÕES:

O aceite deste CONTRATO pela CONTRATANTE, implicará o reconhecimento de que a CONTRATANTE leu, entendeu e aceitou todas as condições e disposições deste instrumento. Caso persista qualquer dúvida sobre as condições e disposições deste instrumento, a CONTRATADA recomenda que a CONTRATANTE entre em contato com a CONTRATADA antes da aceitação e sujeição as suas cláusulas e condições.

A CONTRATANTE e CONTRATADA, desde já declaram e garantem, sob as penas da lei, que:

·          Estão em pleno gozo de sua capacidade civil e não se encontram legalmente impedidos de firmar o presente contrato;

·          se estiverem representando uma pessoa jurídica, detém os poderes necessários, conforme seus atos constitutivos, para firmar o presente Contrato.

 

DEFINIÇÕES:

Para interpretação deste CONTRATO são adotadas as seguintes definições:

·          “PORTAL WEBRO” – Aplicativo Web (navegador) e para Celular (Android e App Store) de propriedade da CONTRATADA disponibilizada ao CONTRATANTE para o acompamento do serviço prestado e execução das TRANSAÇÕES;

·          “CLIENTE/PAGADOR” – Pessoa física ou jurídica que figura como parte no CONTRATO DE CORRETAGEM ou instrumento jurídico de teor semelhante, obrigando-se a pagar os valores a CONTRATANTE;

·          “CONTRATANTE” – São os usuários do Portal Webro, profissionais autônomos, imobiliárias, pessoas físicas ou pessoas jurídicas, autorizadas a realizar TRANSAÇÕES;

·          “CONTRATO DE CORRETAGEM” – Instrumento emitido por EMPRESAS DE VENDAS que determina os valores que serão cobrados via emissão de FATURAS do CLIENTE/PAGADOR em nome da CONTRATANTE;

·          “EMPRESA DE VENDAS” – Instituição responsável pela emissão do CONTRATO DE CORRETAGEM ou instrumento jurídico de teor semelhante que possui acordo comercial com a CONTRATADA;

·          “FATURAS” – Instrumento financeiro para realizar a cobrança do “CLIENTE/PAGADOR;

·          “SERVIÇOS” – Todas as atividades executadas pela CONTRATADA como disponbilização do PORTAL WEBRO, serviço de suporte e atendimento, emissão de FATURAS para o CLIENTE/PAGADOR e execução de transferências de valores para os CONTRATANTES;

·          “TRANSAÇÕES” – Todas as operações permitidas e disponibilizadas pela CONTRATADA, através do PORTAL WEBRO pela CONTRATANTE;

 

CLÁUSULA I – ADESÃO E CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS

1.          Faz parte integrante do presente CONTRATO:

1.1.          as normas de privacidade adotadas pela CONTRATADA;

1.2.          os CONTRATOS DE CORRETAGEM ou instrumento jurídico de teor semelhante. A elaboração, execução e custódia dos CONTRATOS DE CORRETAGEM ou instrumentos jurídicos de teor semelhante são de responsabilidade exclusivamente das EMPRESAS DE VENDAS. A CONTRATADA não possui nenhum obrigação de fornecer o referido documento para a CONTRATANTE.

2.          A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, diretamente ou por meio de terceiros, a fazer consultas e/ou solicitações que sejam estritamente necessárias para validar sua identidade. A CONTRATADA poderá solicitar a qualquer momento, sem limitação:

2.1.          que a CONTRATANTE apresente documentos ou informações adicionais,

2.2.          que a CONTRATANTE siga alguns passos para confirmar que é o titular do e-mail ou instrumento(s) financeiro(s) informado(s) quando de seu registro.

2.3.          Em caso de falta de documentação em conformidade, a CONTRATADA pode suspender o acesso do CONTRATANTE até a regularização da situação.

3.          O PORTAL WEBRO poderá ser utilizado apenas por:

3.1.          pessoas físicas capazes na forma da legislação civil;

3.2.          pessoas jurídicas devidamente constituídas, nos termos da legislação brasileira, desde que exerçam atividade econômica lícita no país e não apresentem impedimentos de qualquer natureza.

4.          A utilização do PORTAL WEBRO pela CONTRATANTE possui caráter pessoal e intransferível e está autorizada unicamente para fins lícitos relacionados e de acordo com este CONTRATO. A CONTRATANTE só deve realizar TRANSAÇÕES a partir do PORTAL WEBRO em sua própria titulariedade ou na qualidade de representante legal de uma pessoa jurídica.

5.          A senha e o login da CONTRATANTE para acesso ao PORTAL WEBRO são confidenciais e de responsabilidade da CONTRATANTE. Na hipótese de comprometimento do sigilo da sua senha, a CONTRATANTE deverá avisar imediatamente a CONTRATADA  através do email bro@webropay.com.br solicitando o bloqueio temporário do acesso. A senha de acesso e uso do PORTAL WEBRO é de escolha da CONTRATANTE conforme regras de segurança da CONTRATADA e sua utilização é pessoal e intransferível. A CONTRATADA não se reponsabiliza por TRANSAÇÕES em caso de compartilhamento de senhas ou vazamento indevidos da senha por parte da CONTRATANTE.

6.          A CONTRATANTE é responsável por manter a segurança destas informações, inclusive o número de identificação pessoal e outros códigos necessários para o acesso aos serviços disponbilizados pela CONTRATADA.

7.          A CONTRATANTE é responsável por manter os dados cadastrais como email, telefone, documentos de identificação, contratos sociais ou instrumentos juridicos de teor semelhante e devidas procurações sempre atualizados junto a CONTRATADA através dos canais de atendimento oficiais da CONTRATADA. Os dados de contato (email, telefone e whatsapp) aparecem para visualização no menu perfil dentro do PORTAL WEBRO.

 

CLÁUSULA II – DOS SERVIÇOS PRESTADOS

8.          A CONTRATANTE, por meio deste CONTRATO, confere poderes a CONTRATADA, denominada também como outorgada, para agir em seu nome em assuntos específicos relacionados aos serviços de registro de contas bancárias, emissão de FATURAS, serviço de cobrança de CLIENTE/PAGADOR e transferências de valores financeiros à instituição financeira/bancária indicada pela CONTRATANTE, no âmbito do CONTRATO DE CORRETAGEM ou instrumento de teor juridico semelhante elaborado pela EMPRESA DE VENDAS.

8.1.         A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a realizar a emissão de FATURAS para o CLIENTE/PAGADOR conforme definido em CONTRATO DE CORRETAGEM ou instrumento juridico de teor semelhante elaborado pela EMPRESA DE VENDAS.

8.2.         A CONTRATADA se reserva o direito de entrar em contato com o CLIENTE/PAGADOR por meios eletrônicos, telefone ou correspondência para dirimir quaisquer questões.

8.3.         A CONTRATADA atua apenas como prestador do serviço de arrecadação de valores financeiros e a responsabilidade de emissão de notas fiscal para o CLIENTE/PAGADOR é exclusivamente do CONTRATANTE.

9.          Para realização das emissão de FATURAS, a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a emitir FATURAS em nome da própria CONTRATADA ou da EMPRESA DE VENDAS.

9.1.         As FATURAS serão emitidas em instituições de pagamento ou em instituições financeiras pré-determinadas pela CONTRATADA;

9.2.         As FATURAS poderão ser pagas pelo CLIENTE/PAGADOR através dos métodos de pagamentos: código de barras (boleto bancário), PIX QR Code ou cartão de credito (serviço sob demanda e taxas diferenciadas);

9.3.         É de responsabilidade unica e exclusivamente do CLIENTE/PAGADOR conferir os dados contidos nas FATURAS emitidas pela CONTRATADA como nome e CPF/CNPJ do devedor, valores, datas de vencimento, nome e CNPJ do beneficiário final (CONTRATADA ou da respectiva EMPRESA DE VENDAS).

9.4.         A CONTRATADA não se responsabiliza por pagamentos incorretos ou fraudulentos realizados pelo CLIENTE/PAGADOR que não tenham sido enviados de um email oficial da CONTRATADA (@webropay.com.br).

9.5.         O CONTRATANTE é responsável por manter seus dispositivos eletrônicos (computador, celular, notebook ou semelhantes) seguros para não haja nenhum tipo de virus, malware ou programas maliciosos que possam vir a alterar o teor das FATURAS e causar prejuízo financeiro ao CLIENTE/PAGADOR.

9.6.         A CONTRATADA não responderá em qualquer hipótese, pelas eventuais consequências diretas ou indiretas decorrentes do atraso no pagamento ou compensação das FATURAS. A responsabilidade de quitação das FATURAS é sempre do  CLIENTE/PAGADOR e da compensação bancária é sempre das instituições financeiras envolvidas no processo. A CONTRATADA  atua no processo apenas realizando a emissão da Faturas.

9.7.         A CONTRATADA não responderá por qualquer hipótese, por erros, inconsistências, falhas de qualquer natureza existentes nos CONTRATOS DE CORRETAGEM ou instrumento de teor juridico semelhante emitidos pela EMPRESA DE VENDAS.

9.8.         As EMPRESAS DE VENDA podem a qualquer momento incluir, modificar ou excluir valores para ajustar o CONTRATO DE CORRETAGEM ou instrumento de teor juridico semelhante sem nenhum aviso prévio para a CONTRATANTE.

9.9.         A CONTRATADA pode a qualquer momento informar ao CLIENTE/PAGADOR quem são os CONTRATANTES que são os respectivos beneficiários finais das FATURAS sempre dando total transparência em todo o serviço prestado.

9.10.       A CONTRATADA pode suspender a emissão de FATURAS já existentes em caso de haver ações conflituais, extrajudiciais ou judiciais envolvendo o CLIENTE/PAGADOR ou a EMPRESA DE VENDAS que possam prejudicar a imagem ou a reputação da CONTRATADA.

9.11.       A CONTRATADA pode suspender o serviço de cobrança do CLIENTE/PAGADOR em caso de haver ações conflituais, extrajudiciais ou judiciais envolvendo o CLIENTE/PAGADOR ou a EMPRESA DE VENDAS que possam prejudicar a imagem ou a reputação da CONTRATADA.

10.        Com a compensação das FATURAS pagas pelo CLIENTE/PAGADOR, a CONTRATANTE automaticamente declara ciência da contratação do serviço de custódia de valores financeiros da CONTRATADA.

10.1.       A CONTRATADA atua em favor da CONTRATANTE como fiel depositário dos valores financeiros definidos em CONTRATO DE CORRETAGEM ou instrumento de teor juridico semelhante.

10.2.       A CONTRATADA só pode pode disponibilizar para o CONTRATANTE os respectivos valores financeiros após a liberação definitiva da EMPRESA DE VENDAS. A CONTRATADA não responderá em qualquer hipótese, pelas eventuais consequências diretas ou indiretas decorrentes da não liberação definitiva por parte da EMPRESA DE VENDAS.

11.        Os valores financeiros depositados em custódia da CONTRATADA, poderão ser resgatados pelo CONTRATANTE exclusivamente através do PORTAL WEBRO com as ambas as condições descritas abaixo cumpridas integralmente:

11.1.       Compensação bancária das FATURAS emitidas pela CONTRATADA para os respectivos CLIENTE(S)/PAGADOR(ES) sempre respeitando os prazos vigentes do sistema bancário nacional.

11.2.       LIBERAÇÃO definitiva do CONTRATO DE CORRETAGEM feito exclusivamente pela EMPRESA DE VENDAS.

11.2.1. O processo de LIBERAÇÃO do CONTRATO DE CORRETAGEM ou instrumento juridico de teor semelhante é de responsabilidade exclusivamente da EMPRESA DE VENDAS.

11.2.2. A qualquer momento, a EMPRESA DE VENDAS poderá solicitar a devolução dos valores financeiros depositados em custódia ao CLIENTE/PAGADOR a seu exclusivo critério sem configurar nenhum prejuizo/infração referente a prestação de serviços da CONTRATADA.

11.2.3. A qualquer momento, a EMPRESA DE VENDAS poderá solicitar a transferência de titulariedade do valor em custódia para ela ou terceiros determinados a seu exclusivo critério sem configurar nenhum prejuizo/infração referente a prestação de serviços da CONTRATADA.

12.        Os valores financeiros que cumprirem todos os requisitos do conforme definido acima (ITEM 11) ficam disponíveis para a CONTRATANTE solicitar o resgate através do PORTAL WEBRO.

12.1.       É de total responsabilidade da CONTRATANTE manter os dados bancários atualizados (PORTAL WEBRO > PERFIL) informados para o resgate das valores financeiros.

12.1.1. Assim que o CONTRATANTE solicita os resgates dos valores financeiros disponíveis a requisição de pagamentos entra nas esteiras de pagamentos da CONTRATADA.

12.1.2. As esteiras de pagamentos da CONTRATADA funcionam todos os dias iniciando as 9hs e finalizando as 21hs com tempo de processamento de pagamento de cerca de 03 (três horas). A CONTRATADA pode iniciar a esteira de pagamentos antes do horario previsto 09hs  ou finalizar depois do horário previsto 21hs sem caracterizar nenhuma violação a prestação de serviços ao CONTRATANTE.

12.1.3. Em caso excepcional de instabilidade nos sistemas de pagamentos necessários para a execução das requisições de pagamentos, a CONTRATADA avisará a CONTRANTE sobre o evento e este tempo de processamento de pagamento passará de 03 horas para 24 horas sem caracterizar nenhum violação da CONTRATADA.

12.1.4. O pagamento será realizado para a conta bancária definida pelo CONTRATANTE como ATIVA no PERFIL (PORTAL WEBRO > PERFIL) no momento do processamento do pagamento. É de responsabilidade do CONTRATANTE definir a conta ativa através do PORTAL WEBRO.

12.1.5. O CONTRATANTE pode cadastrar até 03 contas bancárias em seu PERFIL e definir apenas uma destas três como ATIVA através do PORTAL WEBRO.

12.1.6. É responsabilidade do CONTRATANTE excluir as contas bancárias que ele não deseja receber os valores através do PORTAL WEBRO.

12.1.7. O cadastro dos dados bancários é realizado de segunda a sexta, exceto feriados, das 10 as 17 horas através dos canais de atendimento informado acima (https://www.webropay.com.br/) ou pelo próprio CONTRATANTE via PORTAL WEBRO.

12.1.8. Em casos expecionais envolvendo cadastro de contas bancárias de diferentes titulariedades não poderão ser feitos diretamente no PORTAL WEBRO. Este procedimento é realizado exclusivamente junto aos nossos canais oficiais de atendimento (https://www.webropay.com.br/). Por questão de segurança das PARTES é necessário a assinatura de termo de conta de diferente titulariedade elabora pela CONTRATADA e assinado digitalmente pelo CONTRATANTE junto com as devidas documentações solicitadas pela CONTRATADA para inclusão de contas bancárias de diferente titulariedade.

12.1.9. As requisições de pagamentos são efetuadas exclusivamente via transferência PIX Agência/Conta. Em casos do Banco do CONTRATANTE não aceitar o método PIX Agência/Conta o pagamento poderá ser efetuado somente via TED limitado ao horário de funcionamento deste último método de pagamento (dias úteis das 10hs às 16hs)

12.1.10.           A CONTRATANTE declara-se ciente que a CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade em razão da não efetivação de qualquer pagamento ou da não conclusão de qualquer TRANSAÇÃO em razão de falha, atraso ou indisponibilidade quando decorrentes exclusivamente dos mecanismos de transferência e ou compensação financeira utilizados pelas Instituições Financeiras ou regras do Sistema Financeiro Nacional ou de divergências dos dados bancários do CONTRATANTE.

12.2.       É de total responsabilidade do CONTRATANTE realizar a conferência dos valores financeiros apresentados no PORTAL WEBRO que foram informados pela EMPRESA DE VENDAS através do CONTRATO DE CORRETAGEM ou instrumento jurídico de teor semalhante e de suas eventuais alterações solicitadas pela EMPRESA DE VENDAS.

12.3.       Com a solicitação e processamento do pagamento dos valores financeiros, a CONTRATANTE declara que está de acordo com os valores dando quitação total à CONTRATADA e à EMPRESA DE VENDAS dos valores apresentados.

12.4.       A CONTRATANTE pode solicitar o comprovante de pagamento para a CONTRATADA de qualquer resgate de valores financeiros em nossos canais oficiais de atendimento limitado a 02 por dia, durante o horário de atendimento, limitado a um período de 60 dias do dia do pagamento.

13.        Dos valores financeiros resgatados através da Plataforma Portal Webro:

13.1.       Com os valores financeiros devidamente resgatados e pagos, encerra-se automaticamente o serviço de custódia dos valores da CONTRATADA mencionado anteriormente;

14.        Se a CONTRATANTE não tiver qualquer TRANSAÇÃO por prazo superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a CONTRATADA poderá dar como encerrada a relação jurídica entre CONTRATANTE e CONTRATADA, derivada deste Contrato, desde que a CONTRATADA envie comunicado para o endereço eletrônico da CONTRATANTE cadastrado no PORTAL WEBRO.

 

CLÁUSULA III - ENCARGOS

15.        A CONTRATANTE declara-se ciente de que a CONTRATADA cobrará uma taxa de serviço de arrecadação para a realização de todos os serviços prestados neste CONTRATO, os quais serão retidos pela CONTRATADA no momento do processamento do pagamento para as contas bancárias dos CONTRATANTES.

15.1.       Será descontado uma taxa de serviço de arrecadação sobre todos os valores financeiros brutos resgatados de acordo com as respectivas negociações comerciais determinadas entre a CONTRATADA e as EMPRESA DE VENDAS. Esta taxa é um percentual (%) aplicado sobre os todos os valores financeiros brutos da CONTRATANTE e o mesmo pode consultar o valor da taxa junto a respectiva EMPRESA DE VENDAS.

15.1.1.      Com a solicitação de resgate, a CONTRATANTE declara que está de acordo com a taxa determinada entre a CONTRATANTE, EMPRESA DE VENDAS e a CONTRATADA.

15.1.2.      Caso não esteja de acordo com a taxa, a CONTRATANTE deverá entrar em contato imediatamente com a EMPRESA DE VENDAS para averiguação e revisão antes de solicitar o resgate.

15.2.       Além da taxa de arrecadação mencionada no item anterior, para cada solicitação de resgate de valores financeiros realizada via PORTAL WEBRO pela CONTRATANTE também haverá um desconto valor de R$ 3,90 à título de custo de execução transferência.

16.        A CONTRATADA possui um serviço opcional ao CONTRANTE para que o mesmo realize a antecipação de valores futuros que ainda não foram pagos pelo CLIENTE/PAGADOR sob desconto. Este serviço é oferecido por empresas parceiras da CONTRATADA e pode ser ofertados e retirados via PORTAL WEBRO a qualquer momento sem qualquer ônus ou prejuizo a CONTRATADA.

17.        Caso a CONTRATADA venha a disponibilizar novos produtos e/ou serviços através do PORTAL WEBRO, a CONTRATADA poderá instituir remuneração adicional pelos novos produtos/serviços que vierem a ser solicitados pela CONTRATANTE e desde que haja concordância forma expressa e por escrito.

18.        A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar os encargos mencionadas nas cláusulas acima a qualquer momento de acordo com os acordos comercial vigente com as respectivas EMPRESAS DE VENDAS.

 

CLÁUSULA IV – OBRIGAÇÕES DAS PARTES E LIMITAÇÕES DE USO DO PORTAL WEBRO

19.        A CONTRATADA reserva-se o direito de suspender a prestação de serviços constantes deste Termo, caso seja comprovado que a CONTRATANTE:

19.1.       tenha fornecido informações falsas ou enganosas;

19.2.       tenha violado os termos do presente CONTRATO;

19.3.       esteja fazendo uso dos serviços em violação da lei; ou

19.4.       esteja comprovadamente envolvido em condutas fraudulentas ou ilegais.

20.        Dentre as medidas que a CONTRATADA poderá adotar, mediante ordem judicial expressa de autoridade competente para tanto, estão incluídas (mas não limitadas) as seguintes:

20.1.       encerrar, suspender ou limitar o acesso da CONTRATANTE ao PORTAL WEBRO;

20.2.       reter os valores disponíveis da CONTRATANTE, pelo período que a ordem judicial determinar;

21.        A CONTRATANTE não poderá:

utilizar o aplicativo da CONTRATADA, inclusive para divulgar informações, de qualquer forma que possa implicar violação de normas de serviços aplicáveis, de direitos de propriedade da CONTRATADA e/ou de terceiros ou dos bons costumes, incluindo, sem limitação, a violação de direitos intelectuais, autorais e de privacidade, ou a produção e divulgação de conteúdo ilegal, imoral, inapropriado ou ofensivo;

21.1.       copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob qualquer modalidade, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, as soluções tecnológicas da CONTRATADA;

21.2.       utilizar as soluções tecnológicas da CONTRATADA para finalidade diversa daquela para a qual foi disponibilizado pelo CONTRATADA.

22.        A responsabilidade fiscal sobre todas as transações realizadas no âmbito deste CONTRATO, incluindo, mas não se limitando a emissão de FATURAS, cobrança do CLIENTE/PAGADOR, custódia de valores e processamento de solicitação de resgate de pagamentos, é exclusiva do CONTRATANTE. A CONTRATADA atua apenas como prestadora de serviços para o CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA V - ENCERRAMENTO DO USO DO PORTAL WEBRO

23.        A CONTRATANTE poderá encerrar o uso do PORTAL WEBRO junto à CONTRATADA a qualquer momento sempre que for detectado algum tipo de irregulariedade ou a pedido de uma EMPRESA DE VENDAS.

24.        A CONTRATANTE se declara ciente e de acordo que o encerramento do uso do PORTAL WEBRO poderá limitar e/ou encerrar os demais produtos e/ou serviços disponibilizados pela CONTRATADA.

 

CLÁUSULA VI – PODERES DA CONTRATADA

O CONTRATANTE NESTE ATO AUTORIZA A CONTRATADA A AGIR EM SEU NOME PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE EMISSÃO DE FATURAS, COBRANÇA DE CLIENTE/PAGADOR E TRANSFERÊNCIA DE VALORES FINANCEIROS À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INDICADA PELO CONTRATANTE, NO ÂMBITO RELACIONADO AOS CONTRATOS DE CORRETAGEM ELABORADOS PELAS EMPRESAS DE VENDAS.

 

CLÁUSULA VII - DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

A CONTRATADA declara que conhece, e se compromete a cumprir, todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis ao tratamento de dados pessoais necessários para a execução do objeto deste contrato, e que passaram por processo de adequação à Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), bem como que seus colaboradores foram capacitados para o tratamento de dados em conformidade com a legislação supracitada, assim como que realizaram adequação tecnológica necessária para garantir a segurança dos dados.

As PARTES deverão utilizar os dados pessoais recebidos em função desta relação contratual somente para a finalidade objeto do presente contrato, não podendo, em nenhum caso, utilizar tais dados pessoais para finalidade diversa, sob pena de rescisão imediata deste, bem como assunção integral, pela PARTE que comprovadamente descumprir o ora pactuado, de quaisquer danos causados à outra parte e/ou a terceiros.

 

CLÁUSULA VIII –– ANTICORRUPÇÃO

As PARTES neste ato declaram e se comprometem a observar todas as leis, regras, regulamentos, acordos e convenções aplicáveis ao presente Contrato e suas atividades, em especial a legislação de defesa da concorrência e de combate à lavagem de dinheiro e à corrupção, tais como as leis n.º 12.529/2011, 9.613/1998, 12.846/2013, o US Foreing Corrupt Practices Act (FCPA) e o UK Bribery Act, bem como a agir com honestidade, lealdade, integridade e boa-fé, evitando conflitos de interesse no âmbito do presente Contrato.

Adicionalmente, as Partes obrigam-se a observar e respeitar a proibição de qualquer forma de trabalho escravo, forçado ou análogo, trabalho infantil, a preservação do meio ambiente, o cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, assim como o respeito aos consumidores, empregados, prestadores de serviços e às comunidades estabelecidas nos locais onde as partes desenvolvem suas atividades.

Não violar o Código Penal Brasileiro (em particular, artigos 332 e 333), a Lei de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992), o Estatuto Brasileiro do Servidor Público Federal (Lei nº 8.027 /1990), a Lei n. 12.846/2013, ou qualquer outro regulamento ou política de anticorrupção, ou código de ética e conduta aplicável aos funcionários públicos que são, ou tomar-se-ão eficaz, durante o prazo de execução dos serviços, e não devem exercer quaisquer atividades que possam ser razoavelmente consideradas uma violação aos princípios da Administração Pública no Brasil ou que possam ser classificadas como atos de suborno e práticas corruptas sob qualquer regulamentação internacional do qual o Brasil é signatário.

Sem prejuízo da legislação aplicável, as Partes se obrigam a não dar ou receber, oferecer ou solicitar, direta ou indiretamente, a quem quer que seja, pagamento ou benefício que constitua vantagem indevida ou, ainda, prática ilegal.

Para fins deste Acordo, considera-se “vantagem indevida” o benefício pessoal de entes ou pessoas que tenha por finalidade um resultado indevido ou inapropriado, que não ocorreriam se não fosse pela vantagem indevida.

O Contrato poderá ser rescindido imediatamente, independentemente de notificação prévia, em caso de descumprimento de qualquer das disposições previstas.

 

CLÁUSULA IX –– DISPOSIÇÕES FINAIS

Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por quaisquer danos diretos, indiretos ou lucros cessantes, perdas de oportunidade de negócio, perda de reputação, morais ou análogos nem por quaisquer danos que resultem ou estejam ligados ao uso do PORTAL WEBRO ou dos serviços da CONTRATADA.

Este CONTRATO não configura em nenhum hipótese qualquer tipo de vínculo trabalhista entre CONTRATADA e CONTRANTE.

Caso surja uma disputa entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, as PARTES envidarão os melhores esforços para solucionar os problemas o mais breve possível.

É de responsabilidade da CONTRATANTE declarar, reter, cobrar, e/ou remeter, conforme aplicável, o tributo correto para a autoridade fiscal competente sobre seus encargos cobrados. A CONTRATADA não é responsável por determinar se algum tributo se aplica às TRANSAÇÕES, nem por declarar, reter, cobrar e/ou qualquer tributo decorrente de qualquer TRANSAÇÃO efetuada pela CONTRATANTE, ficando ciente a CONTRATANTE que a CONTRATADA é apenas responsável pela prestação de serviço objeto do presente Termo.

É de responsabilidade da CONTRATANTE, ainda, prestar toda e qualquer declaração às autoridades competentes, incluindo, mas não se limitando ao Banco Central do Brasil e à Receita Federal do Brasil, no que diz respeito, por exemplo, ao recebimento de valores nas respectivas contas bancárias cadastradas, quando for o caso.

Contrato é regido pelas leis brasileiras. A Comarca da Cidade de São Paulo é o foro de eleição deste TERMO E CONDIÇÕES DE USO WEBROPAY.

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